MUDANÇA

quarta-feira, 29 de junho de 2011

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A partir do dia 28 de Junho de 2011 o blog Coletivo Solução será desativado.
Devido a problemas técnicos.

Em compensação estaremos com o novo blog

"gestaosolucao.blogspot.com" Ativo para sanar e mostrar a todos os estudantes os trabalhos desse Diretório que se mostra a cada dia mais forte e mais unido pela nossa maior causa: Os estudantes!

DCE e Técnicos abrem RU nós dias 29, 30 de junho e 1 de julho para realizar conscientização sobre as pautas da greve!

terça-feira, 28 de junho de 2011

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            O Restaurante Universitário da UFMT encontra-se fechado desde o dia 06/06 quando foi deflagrada a GREVE do SINTUF (Sindicado dos Técnicos da UFMT). A GREVE destes trabalhadores merece nosso respeito, pois entendemos que os estudantes estão pagando pela irresponsabilidade do Governo Federal em não negociar com o SINDICATO não deixando assim alternativa aos trabalhadores.
            A GESTÃO SOLUÇÃO DO DCE UFMT na última segunda feira dia 27/06, encaminhou a assembléia geral dos técnicos a proposta de realizar uma ação conjunta entre técnicos e o DCE durante uma abertura parcial do restaurante universitário nos dias 29 de junho e 1 de julho, afim de divulgar os motivos a qual levaram a greve a ocorrer, além de, conscientizar os estudantes sobre quais são as pautas principais desta greve e algumas outras reivindicações relevantes tais como:
  • Melhorias dos salários e benefícios;
  • Melhores condições de serviço;
  • Realização de concurso público para sanar a deficiência de servidores existentes hoje.
Nós entendemos assim que esta luta dos técnicos também é uma luta de todos nós estudantes.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UFMT - SINTUF/MT

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A Gestão Solução do DCE da UFMT em conversa com o COMANDO DE GREVE DO SINTUF MT. Decidiram Mobilizar e para isso vão reabrir o RU no dia 29/06 no almoço e divulgar os motivos da paralisação dos técnicos. União entre estudantes e servidores da UFMT para conseguir  divulgar os reais motivos da paralisação dos servidores.




Caro Estudante,
Sabemos da sua importância para a nossa Instituição, não queremos prejudicá-lo, ao contrário, nossa luta é sua luta: batalhamos por melhores condições de trabalho, por contratação de mais pessoal via concurso público e pela ampliação da Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade. Essas reivindicações são importantes para todos: estudantes, trabalhadores e professores que querem uma universidade melhor. Juntos, somos mais fortes. Sabemos que hoje há muitos estudantes bolsistas que são explorados, levados a realizar o trabalho de um técnico-administrativo ou professor, ao invés de receber bolsa para se dedicar inteiramente ao estudo, à pesquisa e à extensão, e isso piora num momento de greve. Defendemos o direito dos estudantes a bolsas ligadas aos seus cursos. Diante disso, gostaríamos que você se imaginasse um trabalhador, caso já não seja, procurando trabalho e não encontrando por falta de concurso público mesmo com déficit de pessoal nas universidades; Imagine:
  1. Ficar dez anos sem reajuste salarial devido a uma lei proposta pelo governo
  2. Ficar 30 anos exercendo a mesma função sem perspectiva de ascensão dentro da instituição
  3. Ter um grande setor da categoria que não tem reconhecido todo o seu investimento em formação (graduação e pós-graduação);
  4. Ser sobrecarregado de trabalho, exercendo a atividade de 2, 3 ou mais trabalhadores
  5. Trabalhar sem a estrutura adequada e muitas vezes ainda ser ameaçado ou assediado no setor e, depois de todos os anos de dedicação, no momento de se aposentar, ainda perder direitos e reduzir salário. 

Professores da Federal de Mato Grosso aprovam indicativo de greve

sexta-feira, 17 de junho de 2011

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Os professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) decidiram nesta tarde de quarta-feira (15) aprovar o indicativo de greve. A última greve dos professores da UFMT ocorreu em 2005 e durou 152 dias.

A categoria se manifesta contra o congelamento dos salários até 2019, contra contratações precarizadas de substitutos e temporários, o sucateamento da estrutura física da Universidade e cobra perdas salariais, que já passam dos 152% em 12 anos, conforme informou a assessoria da Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat).

Os professores resolveram marcar nova assembleia, na qual vão elaborar uma pauta interna de reivindicações que vá, se for o caso, subsidiar um movimento grevista. No dia 28 de junho, às 14h, um possível indicativo de greve com data determinada voltará à tona.

A Assembleia de hoje também deliberou que o delegado da Associação dos Docentes irá levar à reunião do setor das Instituições Federais de Ensino (IFES) nesse final de semana em Brasília a sugestão de indicativo de greve para todas as seções sindicais do país.

 Na terça-feira (21), às 10h, haverá uma reunião no auditório da Adufmat com professores substitutos e temporários para que levantem as preocupações específicas dos contratados. Sobre as possibilidades de ocorrer de fato uma greve, o presidente o sindicato, Carlos Alberto Eilert, disse que a base é que decide, embora haja forte inclinação para isso.
Fonte: G1

DCE APOIA: CALANGO DO CERRADO FAZ CAMPANHA DE DOAÇÃO DE LEITE PARA AUXILIAR NA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA FIBROSE CÍSTICA

sexta-feira, 10 de junho de 2011

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A doação será feita a uma entidade carente (Provavelmente a Casa de Apoio aos portadores de Fibrose Cística) aqui de Cuiabá/MT, mas ainda não escolhemos a mesma, pois estamos entrando em contato com algumas instituições e verificando o grau de necessidade de cada uma. Em breve divulgaremos aqui a instituição que será destinado os litros de leite .

A campanha está rolando aqui no blog, mas não iremos ficar parados, vamos fazer um ponto de coleta na UFMT no bloco de Agronomia e contamos a a colaboração de toda galera de Cuiabá, principalmente dos estudantes e professores, para que possamos superar nossa meta inicial de 200 litros de leite.

A campanha começa oficialmente hoje (06/06/2011) e termina na primeira quinzena de julho, quando serão entregues os leites a instituição escolhida. No dia da entrega faremos uma matéria bem legal, com fotos e filmagem para que todos vocês possam curtir!

Se você quer ajudar sem sair de casa ou da frente do seu computador, esteremos disponibilizando juntamente com o PagSeguro da UOL um botão de doação, onde cada R$1,50 doado será revertido em 1 litro de leite.



SITE: http://calangocerrado.blogspot.com/2011/06/calango-em-acao-campanha-arrecadacao-de.html

DCE GESTÃO SOLUÇÃO CONSEGUE COMIDA PARA OS ESTUDANTES DA UFMT

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TENDO EM VISTA A GREVE DOS TÉCNICOS E DO RU, O DCE APÓS NEGOCIAÇÕES COM A UNIVERSIDADE CONSEGUIU PARA OS ESTUDANTES DA CASA DOS ESTUDANTES E  CASA DOS ESTUDANTES INTERCAMBISTAS DA UFMT,  AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM FORMA DE SACOLÃO. HOJE 10 DE JUNHO SERÁ ENTREGUE O PRIMEIRO AUXÍLIO.
COMO REPRESENTANTE ESTÁ A COORDENADORA GERAL DO DCE NATASHA MAIARA, TAMBÉM MORADORA DA CASA DOS ESTUDANTES E REPRESENTANTE DO CONSELHO MORADIA DA UFMT.

Regimento Eleitoral para eleição de delegados do 52º CONUNE na UFMT - Cuiabá

quarta-feira, 8 de junho de 2011

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Universidade Federal de Mato Grosso
Diretório Central dos Estudantes
Campus Cuiabá


R
Regimento Eleitoral para eleição de delegados do 52º CONUNE na UFMT - Cuiabá


Das disposições que regulamentam o processo de eleição para os delegados do 52º Congresso da União Nacional dos Estudantes – CONUNE.
                                                                                                                                

O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso, Campus Universitário de Cuiabá, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 8º do Regimento do 52º Congresso da União Nacional dos Estudantes, CONUNE, estabelece as normas que regerão o processo eleitoral para os delegados ao 52º Congresso da UNE.

RESOLVE:

Capítulo I - Das Disposições Gerais

Art.1º A eleição dos delegados ao 52º CONUNE dar-se-á nos termos deste Regimento Eleitoral e do Regimento do 52º Congresso da União Nacional dos Estudantes;


Art.2º A eleição para os delegados do 52º CONUNE ocorrerá em no dia 15 de junho de 2011, das 8 ás 22 horas.

Parágrafo Único - A eleição dos delegados será proporcional aos votos válidos recebidos por cada uma das chapas regularmente inscritas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto dos estudantes da UFMT/Cuiabá.


Art.3º São eleitores nesse processo, todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Mato Grosso, de Cuiabá.

Parágrafo único. As listagens de votantes deverão ser requeridas junto á CAE.

Art.4º São elegíveis todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de graduação da Universidade de Federal de Mato Grosso.


Capítulo II - Da Comissão Eleitoral

Art. 5º A Comissão Eleitoral (CE), responsável pela realização de todo o processo eleitoral, será instituída pelo DCE, sendo essa composta por três membros da gestão em curso, nos termos indicado no Regimento do 52º CONUNE;

§ 1º. A CE deliberará suas decisões por maioria simples de votos,

Art. 6º À CE compete:

I. Providenciar, junto à Diretoria do DCE, todo o material necessário à realização do pleito;
II. Coordenar o processo de inscrição das chapas, ter um representante no local de inscrição das chapas durante o último dia de prazo para inscrição;
III. Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo eleitoral objeto deste Regimento;
 IV. Credenciar os fiscais das chapas inscritas;
 V. Exercer a fiscalização das mesas receptoras de votos;
VI. Atuar como junta apuradora e nomear os membros das mesas apuradoras;
VII. Elaborar o mapa final com os resultados da eleição e publicá-lo;
VIII. Fiscalizar a divulgação de propaganda eleitoral;
IX. Solicitar á CAE a relação nominal dos estudantes de graduação da UFMT - Cuiabá, por curso, por ordem alfabética e contendo seus respectivos números de matrícula, nos termos do Art.3º deste Regimento;
X. Divulgar o local e horário em que se dará a apuração dos votos;
XI. Decidir e Divulgar os locais onde serão instaladas as mesas receptoras de votos;
XII. Decidir, em primeira instância, sobre os recursos de votação e apuração;
XIII. Proceder a impugnação de chapas cujos quesitos de inscrição não tenham sido cumpridos ou que não cumpram este Regimento ou o Regimento do Congresso referido no Art. 1
XIV. Resolver os casos omissos.

Capítulo III - Das inscrições das Chapas

Art.7. A inscrição das chapas será feita através da ficha de inscrição nos dias 06,07 e 08 de Junho nos horários das 11 ás 13:30 e das 17 ás 19:30, encaminhado à CE, conforme os termos do Edital de Eleição.

Art. 8 A relação contendo os nomes e números das chapas inscritas, será afixada pela CE, no quadro de avisos do DCE, logo após o encerramento das inscrições.

Art. 9 Caberá pedido de impugnação de inscrição de chapas até vinte e quatro horas após a divulgação das chapas inscritas.

§ 1º Poderão requerer a impugnação de chapa quaisquer estudantes de graduação regularmente matriculados na UFMT - Cuiabá desde que comprove o fato como previsto no regimento e no estatuto.

§ 2º Caberá à CE ou, em última instância, ao CEB-UFMT, deliberar sobre a impugnação de chapas, até um prazo de quarenta e oito horas a partir do recebimento do pedido de impugnação.


Capítulo IV - Da Campanha Eleitoral

Art.10. O período de campanha eleitoral será permitido logo após a divulgação das chapas inscritas e vai até 14 de junho;

Parágrafo Único: é permitida campanha no dia da votação;

Art.11. Não serão permitidas durante o período de campanha:

I. Propagandas pagas em veículos de comunicação de massa como TV, Rádio, Jornais e Revistas;
II. Contratação de cabos eleitorais;
III. Uso de serviços de órgãos públicos.

Parágrafo único. Serão somente permitidas reportagens, matérias ou qualquer forma de divulgação em meios de comunicação de massa desde que assegurada à igualdade de espaço entre as chapas.

Art.12. Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 5m (cinco metros) dos locais de votação.

Parágrafo único – Entende-se por boca de urna a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento.

Capítulo V - Da Votação

Art.13. A mesa receptora de votos terá listagens por curso, sendo o funcionamento das mesmas de responsabilidade da CE e dos mesários por ela indicado.
§ 1º A mesa deverá ser composta por, no mínimo, um mesário.
§ 2º A mesa receptora receberá da CE todo o material necessário para a votação no dia da eleição, em horário e local determinados pela Comissão.

Art.14. Cada chapa poderá indicar um fiscal para cada mesa receptora de votos.
§ 1º Aos fiscais será assegurado o direito de pedir impugnação e impetrar recurso por escrito às mesas receptoras e apuradoras de votos.
§ 2º Os fiscais deverão ser indicados ao mesário e deverão estar portando o crachá entregue pela CE.
§ 3º No dia anterior à data da eleição, um representante de cada chapa retirará junto à CE as credenciais de todos os seus fiscais.
§ 4º Os fiscais não poderão interferir nos trabalhos das mesas, nem tentar convencer eleitores em locais de votação, sob pena de advertência pelos mesários, podendo, em caso de reincidência, ser descredenciados pela CE, que convocaria os seus respectivos suplentes.
§ 5º Os membros das chapas poderão ser fiscais.

Art.15. Caso a votação não se inicie pela ausência dos mesários indicados, a CE deverá, no menor prazo possível, a partir do horário previsto para o início da votação, indicar uma nova composição da mesa.

Art.16. Os mesários serão indicados pelas chapas à Comissão Eleitoral
§ 1º O mesário receberá da CE o material necessário a todos os procedimentos de votação.
§ 2º Fará parte do material necessário aos procedimentos de votação, cópias do presente Regimento e da ata de votação padrão.
§ 3º Cabe ao mesário dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados por ocasião dos trabalhos.
§ 4º Cabe recurso à CE das decisões do mesário.
§ 5º Na ausência do mesário, a CE poderá fechar a respectiva urna até que seja providenciado um substituto.

Art.17. Aos componentes da mesa receptora de votos é proibida a prática de propaganda ou qualquer manifestação relacionada às chapas, sendo vedado, inclusive, portar adesivos, distintivos, camisetas ou algo que identifique suas preferências ou rejeições a qualquer uma das chapas concorrentes.
Parágrafo Único. Os componentes das chapas e respectivos fiscais não estão sujeitos a esta restrição.

Art.18. Antes de ser declarado o início dos trabalhos, na presença de fiscais e demais presentes, o mesário executará a conferência da urna que garanta a lisura da votação, facultando aos fiscais o exame do respectivo material.

Art.19. A mesa receptora de votos, ao se aproximar do encerramento da votação, verificando a existência de filas de votantes, deverá providenciar a distribuição de senhas para que votem os que se encontrarem presentes até o horário de seu encerramento.

Art.20. Após o encerramento da votação, o mesário providenciará o preenchimento da ata de votação padronizada, assinando-a com os demais membros e fiscais, entregando-a, posteriormente, à CE.

Art.21. Finda a votação, o mesário deverá chamar a CE, acompanhado de fiscais presentes, deverá lacrar a urna devidamente e transportá-la juntamente com todo o material utilizado na votação, até o local designado para a apuração, divulgado pela CE.

Art.22. Serão colocadas 15 urnas sendo uma urna colocada no HUJM.

Parágrafo único – A comissão eleitoral divulgará 24 horas antes no quadro de aviso do DCE a localização de cada urna

Art.23. Os Procedimentos de votação serão os seguintes:

I. O eleitor apresentar-se-á à mesa receptora de votos portando sua carteira estudantil, de identidade ou qualquer documento válido como identidade ao mesário.
II. Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes, e o eleitor procederá assinando a lista.
III. Depois de assinada a lista, o mesário autorizará o eleitor a preencher a cédula em local definido e a depositar o voto na urna.
IV. Após o depósito do voto na urna, será devolvido ao eleitor o documento de identificação apresentado à mesa.
§ 1º A não apresentação de documento de identificação, na forma supracitada, poderá ser motivo de impedimento ao exercício do voto por parte de qualquer membro da mesa ou qualquer fiscal.
§ 2º Para votar, o nome do eleitor deverá estar contido na lista de votantes.
§ 3º Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração.
§ 4° Caso o nome do estudante não esteja na lista o mesmo deverá apresentar algum comprovante de matricula e seu voto será em urna separada.

Capítulo VI - Da Apuração

Art.24. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á após o recebimento da urna na sede do DCE.

§ 1º Os trabalhos de apuração serão realizados pela CE, seus indicados e fiscais de apuração, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrado, de imediato, em ata lavrada e assinada pelos integrantes da CE.
§ 2º As mesas apuradoras serão compostas por escrutinadores indicados pela CE.
§ 3º Só haverá apuração dos votos se o número total de assinaturas nas listas atingir o quorum mínimo de 5%(cinco por cento) do total de estudantes de graduação regularmente matriculados na UFMT  Cuiabá.
§ 4º. Caso contrário, os votos serão incinerados e a eleição anulada, sendo outra eleição convocada pelo DCE no prazo de 7 dias.

Art.25 Antes de proceder à abertura da urna, a Comissão Eleitoral deverá:
I. Verificar se a urna estará devidamente lacradas e acompanhadas de suas respectivas atas, listas de votantes e cédulas não utilizadas.
II. Verificar se foi atingido o quorum mínimo para a eleição.
III. Passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação.

Art.26 Para a apuração a Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas por estudantes da UFMT autorizados e orientados pela Comissão Eleitoral, que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento:
I - Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II - Contagem do número de cédulas válidas (com no mínimo duas rubricas no verso);
III - Verificação da defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo Único - Será anulada a urna que não estiverem em conformidade com o número de votos com a lista de assinaturas, obedecendo à margem de erro de 5% (dez por cento).

Art.27. É obrigatória a presença da CE durante a apuração.

Art.28. Cada chapa poderá indicar um fiscal por mesa apuradora.

Art.29. Serão considerados votos válidos para contagem os votos dados a uma das chapas concorrentes.

Art.30. Serão considerados votos inválidos, os votos em branco e os votos anulados, isto é, aqueles
que contiverem rasuras, indicação de mais de uma chapa ou qualquer inscrição que não no local destinado à indicação do voto, salvo os casos de rasuras aceitos por acordo entre todas as chapas e a CE.

Art.31 O número de delegados eleitos por cada chapa será dividido proporcionalmente ao percentual de votos válidos obtidos por cada uma das chapas concorrentes, tanto para titulares quanto para suplentes.

Parágrafo Único - Uma vez feito o arredondamento e feita a distribuição e, no caso haver cargos não preenchidos, estes serão distribuídos em ordem decrescente de votação das chapas, até todos terem sido preenchidos;

Capítulo VII - Dos Recursos

Art.32. Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à CE pelos fiscais ou candidatos durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de duas horas após o término desta.

§ 1º A argumentação do recurso poderá ser entregue até doze horas após o término da apuração.
§ 2º A CE apresentará sua decisão até vinte e quatro horas após a entrega da argumentação.
§ 3º Os recursos apresentados fora de seus prazos serão automaticamente desconsiderados.
§ 4º A CE julgará os recursos apresentados, de imediato, com base no presente Regimento.
§ 5º Os objetos de recursos não previstos neste Regimento serão julgados pela CE.


Art.33 Constitui instância de apelação neste processo, o Conselho de Entidades de Base da UFMT – CEB.


Capítulo VIII - Das Penalidades

Art.34. Para os casos de transgressão das normas estabelecidas neste Regimento, a CE, em última instância, avaliará a impugnação da chapa envolvida.


Cuiabá, 7º de Junho de 2011.

Bruno Campos
Presidente da CE – UFMT
Vice Presidente da UNE MT/MS
Membro da CNECO (Comissão Nacional de Credenciamento e Organização)










 

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